O que a Unesco diz sobre o desenvolvimento de uma Internet universal
O acesso à informação é um dos direitos consagrados na Declaração Universal da Unesco.
Da mesma forma que se considera a Internet como um direito humano, a Unesco – órgão das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – considera como um direito que deveria ser garantido o acesso universal às informações e ideias que outros publicam ou disponibilizam online.
O conceito de universalidade da Internet
A Internet de hoje não é mais uma nova tecnologia digital. Ela se tornou uma vasta rede de interações, relações sociais e econômicas em todo o mundo e tem demonstrado seu potencial para a defesa dos direitos humanos, segundo diz o documento intitulado "Indicadores Unesco de Universalidade da Internet: Uma Estrutura para Medir o Desenvolvimento da Internet", publicado em 2019.
A abordagem de acesso universal foi apresentada pela organização internacional em 2013 como uma forma de identificar aspectos fundamentais da rede. Entre eles, os que aprimoram o desenvolvimento de sociedades, do conhecimento e do desenvolvimento sustentável. É por essa razão que o conceito de universalidade da Internet é baseado em quatro princípios:
- Internet baseada nos direitos humanos;
- Internet aberta;
- Acesso à Internet para toda a humanidade;
- Participação de várias partes interessadas.
Devido ao ritmo em que as novas tecnologias de comunicação estão avançando, esses quatro pilares podem ser aplicados a qualquer dimensão tecnológica e digital presente, argumenta a Unesco, tais como a Inteligência Artificial, a robótica avançada e os serviços de informação.

Funcionários de uma empresa de inteligência artificial desenvolvem software de aprendizado de máquina baseado nos princípios computacionais do cérebro humano no Vale do Silício, Califórnia.
A Internet como um direito humano
O acesso à informação é um dos direitos consagrados na Declaração Universal da Unesco e, com o surgimento da Internet no final do século 20, muitos desses direitos foram significativamente afetados pelo desenvolvimento da tecnologia.
Como resultado, a Unesco declarou que, se todos têm o direito à liberdade de expressão, a Internet deve ser considerada um direito humano e, portanto, universal: "Esse direito deve incluir a liberdade de buscar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou impresso, na forma de arte ou por qualquer outro meio de sua escolha", diz a organização em seu documento sobre o tema.
A Internet como ferramenta para o acesso à informação
A partir do pressuposto de que o acesso à internet é um direito, a Unesco nos convida a pensar sobre ele como uma porta de entrada para receber informações e ideias que outros publicam ou disponibilizam ao público. Por isso, é tão importante que esse acesso seja universalizado.
De acordo com a Unesco, é preciso garantir a "liberdade de buscar informações e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras ou de qualquer outro procedimento de sua escolha", define.
(Relacionado: O que é o metaverso)
O direito à privacidade na Internet
Outro ponto abordado pela Unesco diz respeito à privacidade de cada cidadão, que foi afetada pelo avanço da Internet e pela interconectividade entre pessoas de todo o mundo, principalmente após a chegada das redes sociais.
Nesse sentido, a Unesco afirma que “ninguém deve ser submetido a interferências arbitrárias e ilegais em sua privacidade, família, lar ou correspondência”, afirma a entidade sobre o tema. Além disso, de acordo com as diretrizes de direito à privacidade propostas pela Unesco, “todos têm o direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques cibernéticos, especialmente contra crianças”.
Neutralidade da rede: garantindo a igualdade na Internet
A neutralidade da rede faz parte dos princípios incluídos no relatório "Freedom of Expression and the Internet" (em tradução livre “Liberdade de expressão e a Internet”) do Gabinete do Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2011, que afirma que:
- Os dados e o tráfego da Internet não devem estar sujeitos a discriminação com base em fatores como dispositivo, conteúdo, autor ou origem;
- Os indivíduos devem exigir transparência dos intermediários da rede com relação ao tráfego de informações.
