Quais são os 30 direitos humanos da ONU

Tópicos estão presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O que indica cada um dos artigos?

Um ativista de direitos humanos participa da 15ª Marcha do Orgulho Gay no Rio de Janeiro, Brasil.

Foto de John Stanmeyer
Por Redação National Geographic Brasil
Publicado 9 de dez. de 2022, 09:55 BRT

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento elaborado por representantes de todas as regiões do mundo. Foi proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).

Este documento estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais que devem ser seguidos a nível mundial e é apresentado como um ideal comum para todos os povos e nações. Ele é composto por 30 artigos, que são:

  • Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
  • Artigo 2: Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção de qualquer natureza, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza.
  • Artigo 3: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança.
  • Artigo 4: A escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
  • Artigo 5: Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • Artigo 6: Todo ser humano tem direito, em todos os lugares, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
  • Artigo 7: Todos são iguais perante a lei e têm o direito de igual proteção da lei.
  • Artigo 8: Todos têm direito a um recurso efetivo perante os tribunais nacionais competentes, que o cobre contra atos que violam seus direitos fundamentais.
  • Artigo 9: Ninguém pode ser arbitrariamente detido, prisioneiro ou exilado.
  • Artigo 10: Todo mundo tem o direito de ser ouvido publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial.
  • Artigo 11.1: Qualquer pessoa acusada de crime tem o direito de presumir que seja inocente, enquanto sua culpa não for comprovada.
  • Artigo 11.2: Ninguém pode ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional
  • Artigo 12: Ninguém estará sujeito a interferência arbitrária em sua vida privada ou ataques a sua honra ou sua reputação.
  • Artigo 13.1: Toda pessoa tem o direito de circular livremente e escolher sua residência no território de um Estado.
  • Artigo 13.2: Todos têm o direito de deixar qualquer país, incluindo o seu próprio, e de regressar ao seu país.
  • Artigo 14.1: Em caso de perseguição, todos têm o direito de buscar asilo e de gozá-lo em qualquer país.

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  • Artigo 14.2: Este direito não pode ser invocado contra uma ação judicial efetivamente originada por crimes comuns ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • Artigo 15.1: Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
  • Artigo 15.2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade ou do direito de mudar de nacionalidade.
  • Artigo 16.1: Homens e mulheres, a partir da idade núbil (na qual, de acordo com cada cultura, uma pessoa pode formalizar um casamento), têm o direito de casar e constituir família, gozando de igualdade de direitos durante o casamento e no caso de sua dissolução.
  • Artigo 16.2: Somente com o livre e pleno consentimento dos futuros cônjuges o casamento pode ser formalizado.
  • Artigo 16.3: A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
  • Artigo 17.1: Toda pessoa tem direito à propriedade, individual e coletivamente.
  • Artigo 17.2: Ninguém será privado arbitrariamente de sua propriedade.
  • Artigo 18: Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
  • Artigo 19: Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão.

Um graduado da Morehouse fica em frente a retratos de líderes mundiais na luta pelos direitos civis e humanos que estão pendurados no King Chapel International Hall of Honor. Atlanta, Geórgia.

Foto de Ruddy Roye
  • Artigo 20.1: Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
  • Artigo 20.2: Ninguém poderá ser obrigado a pertencer a uma associação.
  • Artigo 21.1: Toda pessoa tem o direito de participar do governo de seu país.
  • Artigo 21.2: Todo ser humano tem direito de acesso, em condições iguais, às funções públicas do seu país.
  • Artigo 21.3: A vontade do povo é a base da autoridade do poder público. Ela se expressará por meio de eleições autênticas.
  • Artigo 22: Toda pessoa tem direito à segurança social e à satisfação de seus direitos econômicos, sociais e culturais.
  • Artigo 23.1: Direito ao trabalho, à livre escolha de seu trabalho, a condições justas e satisfatórias e à proteção contra o desemprego.
  • Artigo 23.2: Direito, sem qualquer discriminação, a salário igual para um trabalho igual.
  • Artigo 23.3: Remuneração justa e satisfatória.
  • Artigo 23.4: Toda pessoa tem o direito de fundar sindicatos e sindicalizar-se para a defesa de seus interesses.
  • Artigo 24: Toda pessoa tem direito ao descanso, ao gozo do tempo livre e a férias periódicas remuneradas.
  • Artigo 25.1: Direito a um padrão de vida adequado que garanta saúde e bem estar.
  • Artigo 25.2: Maternidade e infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
  • Artigo 26.1: Direito à educação gratuita e obrigatória.
  • Artigo 26.2: A educação terá como objetivo o desenvolvimento total da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos direitos humanos.
  • Artigo 26.3: Os pais terão o direito preferencial de escolher o tipo de educação a ser dado aos seus filhos.
  • Artigo 27.1: Direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, aproveitar as artes e participar do progresso científico e de seus benefícios.
  • Artigo 27.2: Direito à proteção de interesses morais e materiais que correspondem a ele.
  • Artigo 28: Direito a que se estabeleça uma ordem social e internacional na qual os direitos e liberdades proclamados nesta declaração sejam totalmente eficazes.
  • Artigo 29.1: Todo mundo tem deveres sobre a comunidade.
  • Artigo 29.2: Toda pessoa estará sujeita apenas às limitações estabelecidas por lei com o único objetivo de garantir o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros.
  • Artigo 29.3: Esses direitos e liberdades não podem ser exercidos em oposição aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • Artigo 30: Nada nesta declaração pode ser interpretado no sentido de que confere direito algum ao Estado, um grupo ou uma pessoa, para empreender e desenvolver atividades ou realizar atos destinados à supressão de qualquer um dos direitos e liberdades proclamados.

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